EMAGME - Ecologia, Meio Ambiente, Geologia, Mineração e Energia
Dados Básicos
Nome
Ecologia, Meio Ambiente, Geologia, Mineração e Energia
Sigla
EMAGME
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática
Data de Criação
03/01/2025
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
31/12/2025
Dados Complementares
Local Reunião
Sala das Comissões
Data/Hora Reunião
09:00
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Avenida das Nações
Tel. Secretaria
94991159761
Secretário
cmon@ourilandiadonorte.pa.leg
Finalidade
Art. 71- Da Comissão de Ecologia, Meio Ambiente, Geologia, Mineração e Energia
compete:
I. opinar sobre projetos que diretamente ou indiretamente, impliquem alterações no meio
ambiente;
II. realizar campanhas educativas que objetivem a preservação e conservação do meio
ambiente e das fontes de energia;
III. encaminhar as autoridades competentes denúncias relativas a agressões ao meio
ambiente, em todas as suas formas de manifestação;
IV. promover diligências, inclusive com verificação “in loco” visando a apurar as causas de
desequilíbrio ecológico ou degradação do meio ambiente, no território ourilandense;
V. opinar sobre a política mineral global do município, acompanhando as atividades
decorrentes de sua execução, sugerindo medidas ou diretrizes para a política dos levantamentos
geológicos básicos, propondo ações com vistas a otimizar e estimular o desenvolvimento da
tecnologia mineral, com a racionalização das atividades decorrentes da mineração, especialmente
para o controle ambiental na mineração, realizando estudos que objetivem o aproveitamento
econômico dos recursos minerais do município, inclusive com implantação de pólo minero-
metalúrgico;
VI. dar parecer sobre a criação ou reajustes das tarifas de produtos de origem mineral,
explorados pelo município ou por seus concessionários;
compete:
I. opinar sobre projetos que diretamente ou indiretamente, impliquem alterações no meio
ambiente;
II. realizar campanhas educativas que objetivem a preservação e conservação do meio
ambiente e das fontes de energia;
III. encaminhar as autoridades competentes denúncias relativas a agressões ao meio
ambiente, em todas as suas formas de manifestação;
IV. promover diligências, inclusive com verificação “in loco” visando a apurar as causas de
desequilíbrio ecológico ou degradação do meio ambiente, no território ourilandense;
V. opinar sobre a política mineral global do município, acompanhando as atividades
decorrentes de sua execução, sugerindo medidas ou diretrizes para a política dos levantamentos
geológicos básicos, propondo ações com vistas a otimizar e estimular o desenvolvimento da
tecnologia mineral, com a racionalização das atividades decorrentes da mineração, especialmente
para o controle ambiental na mineração, realizando estudos que objetivem o aproveitamento
econômico dos recursos minerais do município, inclusive com implantação de pólo minero-
metalúrgico;
VI. dar parecer sobre a criação ou reajustes das tarifas de produtos de origem mineral,
explorados pelo município ou por seus concessionários;
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término